quarta-feira, 16 de novembro de 2011

O trabalhador autônomo é a pessoa física que presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou a mais de uma pessoa, assumindo os riscos da sua atividade; não é subordinado, não tem patrão, não tem horário de trabalho fixo, e, portanto, não tem direito a verbas trabalhistas (décimo terceiro, férias, uma folga paga por semana etc.), apenas a direitos previdenciários. O que diferencia este trabalhador do empregado protegido pela CLT é a subordinação a que o empregado está sujeito, pois recebe ordens do empregador, enquanto que o trabalhador autônomo exerce a atividade por conta própria; no caso do autônomo,
os lucros e prejuízos são próprios: no caso do empregado, os riscos da atividade são de responsabilidade do empregadoR.
O trabalho em equipe, portanto, pode ser entendido como uma estratégia, concebida pelo homem, para melhorar a efetividade do trabalho e elevar o grau de satisfação do trabalhador"
. trabalho em equipe já existe há muito tempo. A partir do momento em que a humanidade
começou a raciocinar sobre os processos de trabalho e passou a ponderar sobre as vantagens
de se trabalhar em conjunto, inicia-se a estruturação de princípios para organizar o que hoje
chamamos de trabalho em equipe. Desse modo, pode-se conceituar trabalho em equipe como sendo uma estratégia
racional de organização criada para aprimorar a efetividade do trabalho e aumentar o contentamento do homem com o seu trabalho.
O PROFISSIONAL DE TI PRECISA QUE toda sua equipe trabalhar unida, em conformidade com os objetivos da organização, as mudanças ocorrerão a todo o momento, assim pode-se resolver os problemas com rapidez e agilidade.
TRABALHO COOPERATIVO Trata-se de uma forma associativa, objetivando a união de esforços coordenados para a realização
de determinado fim, que conta respaldo constitucional, visto que a Constituição Federal/88 versa em alguns dispositivos
sobre regras gerais a respeito das cooperativas.

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