quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Código de defesa do Consumidor-Atividade 17 de novembro de 2011


Boa Noite, para a atividade de hoje (17/11/11) 

Em duplas:

1 - BAIXAR O CDC – CÓDIGO DEDEFESA DO CONSUMIDOR, PARA CONSULTA

2 -  Com base no CDC, quais as penalidades e soluções para o Sr. Delta?

O Sr. Delta é um técnico em informática com ênfase em suporte de equipamentos. Atua neste ramo há 6 meses e possui uma carteira de clientes fixos de aproximadamente 20, incluindo um financeira.
Certo dia a empresa Grana S/A chama para uma manutenção em seus computadores que não interligavam-se. Em sua visita verificou que a solução do problema era mau contato no cabo de rede.Entretanto seu orçamento incluía a troca de um HD, além de ter que refazer todo cabeamento principal. O cliente não hesitou e autorizou o serviço.
Certo dia o mesmo problema ocorreu, porém o Sr. Delta não estava na cidade. O gerente da Grana S/A requisitou o seu trabalho.
Qual sua atitude visto que o gerente descrevera o que ocorrera anteriormente?

Entregar no máximo até 24/11/2011, lembrando que houve uma avaliação de participação em 17/11/11.

2 comentários:

  1. Enviar a resolução para o meu email:
    silvia.marangoni@etec.sp.gov.br.

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  2. Conforme o Código do Consumidor, o Sr. Delta foi contra o art.4º do Cap.II, que diz :
    - Todo consumidor tem direito ao respeito à sua dignidade em seus interesses econômicos que devem ser garantidos. O Sr. Delta infringiu esta lei quando cobrou preço exorbitante e enganou o cliente quanto ao que deveria realmente ser efetuado como serviço. Portanto, ele usou de má fé, pela vulnerabilidade – crença do cliente para com seus serviços.
    Além disso, ele infringiu, ainda a SeçãoIV, referente ao Capítulo V, art.39-IV no qual diz, conforme acima explanado, “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor”. Por isso, o Sr.Delta, incorreu na infração penal referente ao art.66 do Título II, podendo ser punido com detenção de seis meses a dois anos e multa. Porém, se o crime é culposo, o mesmo incorrerá na pena de detenção de 1 a seis meses ou multa. Na verdade, este senhor poderá ser enquadrado nesta pena, já que teve a intenção de prejudicar o cliente.
    Cristina e Erika

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