Boa Noite, para a atividade de hoje (17/11/11)
Em duplas:
1 - BAIXAR O CDC – CÓDIGO DEDEFESA DO CONSUMIDOR, PARA
CONSULTA
2 - Com base no CDC,
quais as penalidades e soluções para o Sr. Delta?
O Sr. Delta é um
técnico em informática com ênfase em suporte de equipamentos. Atua neste ramo
há 6 meses e possui uma carteira de clientes fixos de aproximadamente 20,
incluindo um financeira.
Certo dia a empresa
Grana S/A chama para uma manutenção em seus computadores que não
interligavam-se. Em sua visita verificou que a solução do problema era mau
contato no cabo de rede.Entretanto seu orçamento incluía a troca de um HD, além
de ter que refazer todo cabeamento principal. O cliente não hesitou e autorizou
o serviço.
Certo dia o mesmo
problema ocorreu, porém o Sr. Delta não estava na cidade. O gerente da Grana
S/A requisitou o seu trabalho.
Qual sua atitude
visto que o gerente descrevera o que ocorrera anteriormente?
Entregar no máximo até 24/11/2011, lembrando que houve uma avaliação de participação em 17/11/11.
Enviar a resolução para o meu email:
ResponderExcluirsilvia.marangoni@etec.sp.gov.br.
Conforme o Código do Consumidor, o Sr. Delta foi contra o art.4º do Cap.II, que diz :
ResponderExcluir- Todo consumidor tem direito ao respeito à sua dignidade em seus interesses econômicos que devem ser garantidos. O Sr. Delta infringiu esta lei quando cobrou preço exorbitante e enganou o cliente quanto ao que deveria realmente ser efetuado como serviço. Portanto, ele usou de má fé, pela vulnerabilidade – crença do cliente para com seus serviços.
Além disso, ele infringiu, ainda a SeçãoIV, referente ao Capítulo V, art.39-IV no qual diz, conforme acima explanado, “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor”. Por isso, o Sr.Delta, incorreu na infração penal referente ao art.66 do Título II, podendo ser punido com detenção de seis meses a dois anos e multa. Porém, se o crime é culposo, o mesmo incorrerá na pena de detenção de 1 a seis meses ou multa. Na verdade, este senhor poderá ser enquadrado nesta pena, já que teve a intenção de prejudicar o cliente.
Cristina e Erika