quinta-feira, 24 de novembro de 2011

SITE

Boa Noite.

Pessoal, a entrega do site está próxima.  Aceito até dia 08/12/2011.

Itens básicos:

1. Higiene e Segurança no Trabalho 
2. Relações Interpessoais - cliente
3. Saúde social e ambiental 
4. Gestão empreendedora e qualidade
5. Ética profissional, regras e regulamentos organizacionais
6. Conceitos de trabalho em equipe, cooperação e autonomia pessoal
7. Critérios de imagem pessoal
8.Código de Defesa do Consumidor


Bom trabalho

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Maria Antonia e Daniella Oliveira

de Acordo com o CDC Artigo 6º inciso 3º

O Contratante deve ter a informação clara com relação ao serviço prestado e os produtos que devem ser comprados o consumidor não pode ser enganado.

Com relação ao Sr° Delta de acordo com o CDC art 14º
ele deve responder pelos danos causados e pelo defeitos relativos a prestação de serviço, bem como informações insuficientes e inadequadas.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Código de defesa do consumidor

Suzy Araki
Marcon Robert

O prestador de serviços, independente de trabalhar para uma empresa ou ser autonomo, é considerado um fornecedor, portanto sujeito as mesmas leis previstas no código de defesa do consumidor.
Neste exemplo do Sr. Delta, ele responde, como previsto no artigo 6°, inciso 3° e artigo 14°.
CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor

ART. 6º – São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

CAPÍTULO IV - Artigos de 8 a 18

Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos

SEÇÃO II

Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

ART. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Dil / Elizeu / Fernando

Código de defesa do Consumidor-Atividade 17 de novembro de 2011


Boa Noite, para a atividade de hoje (17/11/11) 

Em duplas:

1 - BAIXAR O CDC – CÓDIGO DEDEFESA DO CONSUMIDOR, PARA CONSULTA

2 -  Com base no CDC, quais as penalidades e soluções para o Sr. Delta?

O Sr. Delta é um técnico em informática com ênfase em suporte de equipamentos. Atua neste ramo há 6 meses e possui uma carteira de clientes fixos de aproximadamente 20, incluindo um financeira.
Certo dia a empresa Grana S/A chama para uma manutenção em seus computadores que não interligavam-se. Em sua visita verificou que a solução do problema era mau contato no cabo de rede.Entretanto seu orçamento incluía a troca de um HD, além de ter que refazer todo cabeamento principal. O cliente não hesitou e autorizou o serviço.
Certo dia o mesmo problema ocorreu, porém o Sr. Delta não estava na cidade. O gerente da Grana S/A requisitou o seu trabalho.
Qual sua atitude visto que o gerente descrevera o que ocorrera anteriormente?

Entregar no máximo até 24/11/2011, lembrando que houve uma avaliação de participação em 17/11/11.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

O trabalhador autônomo é a pessoa física que presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou a mais de uma pessoa, assumindo os riscos da sua atividade; não é subordinado, não tem patrão, não tem horário de trabalho fixo, e, portanto, não tem direito a verbas trabalhistas (décimo terceiro, férias, uma folga paga por semana etc.), apenas a direitos previdenciários. O que diferencia este trabalhador do empregado protegido pela CLT é a subordinação a que o empregado está sujeito, pois recebe ordens do empregador, enquanto que o trabalhador autônomo exerce a atividade por conta própria; no caso do autônomo,
os lucros e prejuízos são próprios: no caso do empregado, os riscos da atividade são de responsabilidade do empregadoR.
O trabalho em equipe, portanto, pode ser entendido como uma estratégia, concebida pelo homem, para melhorar a efetividade do trabalho e elevar o grau de satisfação do trabalhador"
. trabalho em equipe já existe há muito tempo. A partir do momento em que a humanidade
começou a raciocinar sobre os processos de trabalho e passou a ponderar sobre as vantagens
de se trabalhar em conjunto, inicia-se a estruturação de princípios para organizar o que hoje
chamamos de trabalho em equipe. Desse modo, pode-se conceituar trabalho em equipe como sendo uma estratégia
racional de organização criada para aprimorar a efetividade do trabalho e aumentar o contentamento do homem com o seu trabalho.
O PROFISSIONAL DE TI PRECISA QUE toda sua equipe trabalhar unida, em conformidade com os objetivos da organização, as mudanças ocorrerão a todo o momento, assim pode-se resolver os problemas com rapidez e agilidade.
TRABALHO COOPERATIVO Trata-se de uma forma associativa, objetivando a união de esforços coordenados para a realização
de determinado fim, que conta respaldo constitucional, visto que a Constituição Federal/88 versa em alguns dispositivos
sobre regras gerais a respeito das cooperativas.
O trabalhador autônomo é a pessoa física que presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou a mais de uma pessoa, assumindo os riscos da sua atividade; não é subordinado, não tem patrão, não tem horário de trabalho fixo, e, portanto, não tem direito a verbas trabalhistas (décimo terceiro, férias, uma folga paga por semana etc.), apenas a direitos previdenciários. O que diferencia este trabalhador do empregado protegido pela CLT é a subordinação a que o empregado está sujeito, pois recebe ordens do empregador, enquanto que o trabalhador autônomo exerce a atividade por conta própria; no caso do autônomo,
os lucros e prejuízos são próprios: no caso do empregado, os riscos da atividade são de responsabilidade do empregadoR.
O trabalho em equipe, portanto, pode ser entendido como uma estratégia, concebida pelo homem, para melhorar a efetividade do trabalho e elevar o grau de satisfação do trabalhador"
. trabalho em equipe já existe há muito tempo. A partir do momento em que a humanidade
começou a raciocinar sobre os processos de trabalho e passou a ponderar sobre as vantagens
de se trabalhar em conjunto, inicia-se a estruturação de princípios para organizar o que hoje
chamamos de trabalho em equipe. Desse modo, pode-se conceituar trabalho em equipe como sendo uma estratégia
racional de organização criada para aprimorar a efetividade do trabalho e aumentar o contentamento do homem com o seu trabalho.
O PROFISSIONAL DE TI PRECISA QUE toda sua equipe trabalhar unida, em conformidade com os objetivos da organização, as mudanças ocorrerão a todo o momento, assim pode-se resolver os problemas com rapidez e agilidade.
TRABALHO COOPERATIVO Trata-se de uma forma associativa, objetivando a união de esforços coordenados para a realização
de determinado fim, que conta respaldo constitucional, visto que a Constituição Federal/88 versa em alguns dispositivos
sobre regras gerais a respeito das cooperativas.