segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Maria Antonia e Daniella Oliveira

de Acordo com o CDC Artigo 6º inciso 3º

O Contratante deve ter a informação clara com relação ao serviço prestado e os produtos que devem ser comprados o consumidor não pode ser enganado.

Com relação ao Sr° Delta de acordo com o CDC art 14º
ele deve responder pelos danos causados e pelo defeitos relativos a prestação de serviço, bem como informações insuficientes e inadequadas.

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