Boa Noite.
Pessoal, a entrega do site está próxima. Aceito até dia 08/12/2011.
Itens básicos:
1. Higiene e Segurança no Trabalho
2. Relações Interpessoais - cliente
3. Saúde social e ambiental
4. Gestão empreendedora e qualidade
5. Ética profissional, regras e regulamentos organizacionais
6. Conceitos de trabalho em equipe, cooperação e autonomia pessoal
7. Critérios de imagem pessoal
8.Código de Defesa do Consumidor
Bom trabalho
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
Maria Antonia e Daniella Oliveira
de Acordo com o CDC Artigo 6º inciso 3º
O Contratante deve ter a informação clara com relação ao serviço prestado e os produtos que devem ser comprados o consumidor não pode ser enganado.
Com relação ao Sr° Delta de acordo com o CDC art 14º
ele deve responder pelos danos causados e pelo defeitos relativos a prestação de serviço, bem como informações insuficientes e inadequadas.
de Acordo com o CDC Artigo 6º inciso 3º
O Contratante deve ter a informação clara com relação ao serviço prestado e os produtos que devem ser comprados o consumidor não pode ser enganado.
Com relação ao Sr° Delta de acordo com o CDC art 14º
ele deve responder pelos danos causados e pelo defeitos relativos a prestação de serviço, bem como informações insuficientes e inadequadas.
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
Código de defesa do consumidor
Suzy Araki
Marcon Robert
O prestador de serviços, independente de trabalhar para uma empresa ou ser autonomo, é considerado um fornecedor, portanto sujeito as mesmas leis previstas no código de defesa do consumidor.
Neste exemplo do Sr. Delta, ele responde, como previsto no artigo 6°, inciso 3° e artigo 14°.
Marcon Robert
O prestador de serviços, independente de trabalhar para uma empresa ou ser autonomo, é considerado um fornecedor, portanto sujeito as mesmas leis previstas no código de defesa do consumidor.
Neste exemplo do Sr. Delta, ele responde, como previsto no artigo 6°, inciso 3° e artigo 14°.
CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor
ART. 6º – São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
CAPÍTULO IV - Artigos de 8 a 18
Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
SEÇÃO II
Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
ART. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Dil / Elizeu / Fernando
Dos Direitos Básicos do Consumidor
ART. 6º – São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
CAPÍTULO IV - Artigos de 8 a 18
Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
SEÇÃO II
Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
ART. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Dil / Elizeu / Fernando
Código de defesa do Consumidor-Atividade 17 de novembro de 2011
Boa Noite, para a atividade de hoje (17/11/11)
Em duplas:
1 - BAIXAR O CDC – CÓDIGO DEDEFESA DO CONSUMIDOR, PARA
CONSULTA
2 - Com base no CDC,
quais as penalidades e soluções para o Sr. Delta?
O Sr. Delta é um
técnico em informática com ênfase em suporte de equipamentos. Atua neste ramo
há 6 meses e possui uma carteira de clientes fixos de aproximadamente 20,
incluindo um financeira.
Certo dia a empresa
Grana S/A chama para uma manutenção em seus computadores que não
interligavam-se. Em sua visita verificou que a solução do problema era mau
contato no cabo de rede.Entretanto seu orçamento incluía a troca de um HD, além
de ter que refazer todo cabeamento principal. O cliente não hesitou e autorizou
o serviço.
Certo dia o mesmo
problema ocorreu, porém o Sr. Delta não estava na cidade. O gerente da Grana
S/A requisitou o seu trabalho.
Qual sua atitude
visto que o gerente descrevera o que ocorrera anteriormente?
Entregar no máximo até 24/11/2011, lembrando que houve uma avaliação de participação em 17/11/11.
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
O trabalhador autônomo é a pessoa física que presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou a mais de uma pessoa, assumindo os riscos da sua atividade; não é subordinado, não tem patrão, não tem horário de trabalho fixo, e, portanto, não tem direito a verbas trabalhistas (décimo terceiro, férias, uma folga paga por semana etc.), apenas a direitos previdenciários. O que diferencia este trabalhador do empregado protegido pela CLT é a subordinação a que o empregado está sujeito, pois recebe ordens do empregador, enquanto que o trabalhador autônomo exerce a atividade por conta própria; no caso do autônomo,
os lucros e prejuízos são próprios: no caso do empregado, os riscos da atividade são de responsabilidade do empregadoR.
O trabalho em equipe, portanto, pode ser entendido como uma estratégia, concebida pelo homem, para melhorar a efetividade do trabalho e elevar o grau de satisfação do trabalhador"
. trabalho em equipe já existe há muito tempo. A partir do momento em que a humanidade
começou a raciocinar sobre os processos de trabalho e passou a ponderar sobre as vantagens
de se trabalhar em conjunto, inicia-se a estruturação de princípios para organizar o que hoje
chamamos de trabalho em equipe. Desse modo, pode-se conceituar trabalho em equipe como sendo uma estratégia
racional de organização criada para aprimorar a efetividade do trabalho e aumentar o contentamento do homem com o seu trabalho.
O PROFISSIONAL DE TI PRECISA QUE toda sua equipe trabalhar unida, em conformidade com os objetivos da organização, as mudanças ocorrerão a todo o momento, assim pode-se resolver os problemas com rapidez e agilidade.
TRABALHO COOPERATIVO Trata-se de uma forma associativa, objetivando a união de esforços coordenados para a realização
de determinado fim, que conta respaldo constitucional, visto que a Constituição Federal/88 versa em alguns dispositivos
sobre regras gerais a respeito das cooperativas.
os lucros e prejuízos são próprios: no caso do empregado, os riscos da atividade são de responsabilidade do empregadoR.
O trabalho em equipe, portanto, pode ser entendido como uma estratégia, concebida pelo homem, para melhorar a efetividade do trabalho e elevar o grau de satisfação do trabalhador"
. trabalho em equipe já existe há muito tempo. A partir do momento em que a humanidade
começou a raciocinar sobre os processos de trabalho e passou a ponderar sobre as vantagens
de se trabalhar em conjunto, inicia-se a estruturação de princípios para organizar o que hoje
chamamos de trabalho em equipe. Desse modo, pode-se conceituar trabalho em equipe como sendo uma estratégia
racional de organização criada para aprimorar a efetividade do trabalho e aumentar o contentamento do homem com o seu trabalho.
O PROFISSIONAL DE TI PRECISA QUE toda sua equipe trabalhar unida, em conformidade com os objetivos da organização, as mudanças ocorrerão a todo o momento, assim pode-se resolver os problemas com rapidez e agilidade.
TRABALHO COOPERATIVO Trata-se de uma forma associativa, objetivando a união de esforços coordenados para a realização
de determinado fim, que conta respaldo constitucional, visto que a Constituição Federal/88 versa em alguns dispositivos
sobre regras gerais a respeito das cooperativas.
O trabalhador autônomo é a pessoa física que presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou a mais de uma pessoa, assumindo os riscos da sua atividade; não é subordinado, não tem patrão, não tem horário de trabalho fixo, e, portanto, não tem direito a verbas trabalhistas (décimo terceiro, férias, uma folga paga por semana etc.), apenas a direitos previdenciários. O que diferencia este trabalhador do empregado protegido pela CLT é a subordinação a que o empregado está sujeito, pois recebe ordens do empregador, enquanto que o trabalhador autônomo exerce a atividade por conta própria; no caso do autônomo,
os lucros e prejuízos são próprios: no caso do empregado, os riscos da atividade são de responsabilidade do empregadoR.
O trabalho em equipe, portanto, pode ser entendido como uma estratégia, concebida pelo homem, para melhorar a efetividade do trabalho e elevar o grau de satisfação do trabalhador"
. trabalho em equipe já existe há muito tempo. A partir do momento em que a humanidade
começou a raciocinar sobre os processos de trabalho e passou a ponderar sobre as vantagens
de se trabalhar em conjunto, inicia-se a estruturação de princípios para organizar o que hoje
chamamos de trabalho em equipe. Desse modo, pode-se conceituar trabalho em equipe como sendo uma estratégia
racional de organização criada para aprimorar a efetividade do trabalho e aumentar o contentamento do homem com o seu trabalho.
O PROFISSIONAL DE TI PRECISA QUE toda sua equipe trabalhar unida, em conformidade com os objetivos da organização, as mudanças ocorrerão a todo o momento, assim pode-se resolver os problemas com rapidez e agilidade.
TRABALHO COOPERATIVO Trata-se de uma forma associativa, objetivando a união de esforços coordenados para a realização
de determinado fim, que conta respaldo constitucional, visto que a Constituição Federal/88 versa em alguns dispositivos
sobre regras gerais a respeito das cooperativas.
os lucros e prejuízos são próprios: no caso do empregado, os riscos da atividade são de responsabilidade do empregadoR.
O trabalho em equipe, portanto, pode ser entendido como uma estratégia, concebida pelo homem, para melhorar a efetividade do trabalho e elevar o grau de satisfação do trabalhador"
. trabalho em equipe já existe há muito tempo. A partir do momento em que a humanidade
começou a raciocinar sobre os processos de trabalho e passou a ponderar sobre as vantagens
de se trabalhar em conjunto, inicia-se a estruturação de princípios para organizar o que hoje
chamamos de trabalho em equipe. Desse modo, pode-se conceituar trabalho em equipe como sendo uma estratégia
racional de organização criada para aprimorar a efetividade do trabalho e aumentar o contentamento do homem com o seu trabalho.
O PROFISSIONAL DE TI PRECISA QUE toda sua equipe trabalhar unida, em conformidade com os objetivos da organização, as mudanças ocorrerão a todo o momento, assim pode-se resolver os problemas com rapidez e agilidade.
TRABALHO COOPERATIVO Trata-se de uma forma associativa, objetivando a união de esforços coordenados para a realização
de determinado fim, que conta respaldo constitucional, visto que a Constituição Federal/88 versa em alguns dispositivos
sobre regras gerais a respeito das cooperativas.
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
Trabalho autônomo, em equipe e cooperativo
Boa Noite ....
Alimentar o blog com os temas:
Bom Trabalho
Prof.Silvia.
Alimentar o blog com os temas:
- trabalho autônomo
- trabalho em equipe
- trabalho cooperativo.
Bom Trabalho
Prof.Silvia.
terça-feira, 1 de novembro de 2011
TI cidadania e ética
Ética é caráter é ser uma pessoa correta que,
respeita as normas do local em que freqüenta
Ser cidadão é respeitar e
participar das decisões da sociedade
para melhorar suas vidas e a de outras pessoas. É sempre ajudar uns aos outros
Nas profissões ligadas a TI ser ético é respeitar o desejo do cliente,
(desde que esse não ultrapasse os seus limites a sua moral)
Entregar
o trabalho sempre na data combinada ao cliente
Hoje a área de tecnologia é ligada a
sustentabilidade então recicle sempre.
Acho que
cobrar um preço justo é ser ético, nem abaixo de mais do valor do mercado
porque não seria ético com os demais colegas de profissão e nem alto demais que
não seria ético com os clientes, ou seja, o preço justo é o melhor.
Um profissional de TI pode agir como cidadão
de varias maneiras como ensinar pessoas necessitadas a informática, não falo
apenas aos pobres as crianças carentes, mas também as pessoas com algum tipo de
deficiência imaginam a alegria deles ao entrar no mundo da informática.
Prestar
assessoria a algumas ONGs, Entidades assistenciais. Só do profissional de TI
descartar corretamente o seu lixo ele estará agindo como cidadão.
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